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quinta-feira, 23 de maio de 2013

Portaria do Juiz da Infância e da Juventude de Granja entra em vigor nesta quinta-feira(23)

Entra em vigor a partir desta quinta-feira(23),Portaria do Juiz da Infância e da Juventude da Comarca de Granja,Fernando de Souza Vicente,com medidas que tratam sobre a permanência e a circulação de  menores  de idade desacompanhados dos pais ou responsáveis após as 20hs pelas ruas e praças da cidade.Em sua decisão,o magistrado considerou o relevante número de denúncias sobre situações de risco de crianças e adolescentes,em especial daqueles que permanecem nas ruas durante a noite e madrugada,desacompanhados dos pais ou responsável,expostos,entre outros,ao oferecimento de drogas,prostituição e vandalismo.A fiscalização e aplicação da Portaria ficará a cargo do Conselho Tutelar e da Polícia Militar.
O fato é que a Portaria chega em um momento crucial,em que moradores da área central da cidade vivem amedrontados devido os constantes e diários confrontos de gangues formadas por adolescentes de várias idades e tamanhos.
Horários
A partir de hoje,a permanência de menores de 12 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis,em qualquer dia da semana,está proibida após as 20hs.De segunda a quinta-feira,após as 23hs,fica proibida a permanência de adolescentes menores de 18 anos em praças e vias públicas sem a presença dos pais ou responsáveis.Já de sexta a domingo,menores de 16 anos sem acompanhamento dos pais ou responsáveis estão proibidos de  permanecerem em praças e vias públicas após as 24hs.
Punições
Os menores de idade que descumprirem à Portaria serão apreendidos e os pais intimados  para que se desloquem até a sede do Conselho Tutelar ou da Delegacia de Polícia,de modo a levar seus filhos embora para casa.Além disso,os pais receberão uma advertência por escrito,constando qual foi a situação de risco em que seu filho foi encontrado,bem como a recomendação para exercer o seu pátrio poder.Porém,caso o menor seja novamente apreendido em situação de risco,além do procedimento mencionado anteriormente,o Conselho Tutelar ou o Ministério Público oferecerão uma representação para que um processo judicial seja aberto  contra os pais do mesmo.
Neste caso,o menor e seus pais poderão ser convocados a se apresentarem em Juízo.
A Portaria também prevê punições para bares e estabelecimentos comercias que comercialmente explorem bilhar,sinuca ou congêneres,bem como casas de jogos uqe permitam a permanência de menores de 18 anos em seu interior.Os estabelecimentos responsáveis por festas,bailes,boates,promoções dançantes ou congêneres,que tenham como alvo o público adolescente,deverão oficiar à Policia Militar e ao Conselho Tutelar informando a hora (inicio e término) e data do evento para fins de fiscalização,bem como exigir o documento de identidade do adolescente para ingresso no local.
Nos cyber café,lan house ou congêneres (estabelecimentos que explorem comercialmente jogos e diversçoes eletrônicas) somente será permitido de 18 anos das 8:00 às 22hs.É vedado,em qualquer horário,a entrada ou permanência de crianças e adolescentes com fardamento escolar,bem como em horário em que estiver matriculada em estabelecimento de ensino.
O descumprimento das normas de prevenção determinadas na Portaria importarão em responsabilidade de pessoa fisica e juridica,bem como o fechamento do estabelecimento comercial.

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Um comentário:

  1. Constituição Federal de 1988, Título II, dos “Direitos e Garantias Fundamentais” , o artigo 5 diz o seguinte: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” . E no inciso XV do artigo: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.
    Esse toque de recolher é desnecessário e inconstitucional. É autoritário, arbitrário, interfere no direito das famílias e no direito de ir e vir.
    O direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional. O que também quer dizer que o toque de recolher vai contra a constituição”.

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